A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está consolidada como o modelo padrão de identificação no Brasil em 2026, com uma proposta clara: unificar o número do documento em todo o país e reduzir fraudes. A principal mudança é que a CIN passa a usar o CPF como número único, eliminando a antiga variação do RG por estado.
Table of Contents
O que muda na prática com a CIN
A CIN foi desenhada para ser um documento único, nacional e mais seguro, com emissão padronizada e integração a bases oficiais.
CPF vira o número único do documento
Com a CIN, o cidadão deixa de ter números diferentes de RG conforme o estado emissor. A identificação passa a usar somente o CPF, alinhado à legislação que definiu o CPF como número suficiente para identificação em cadastros e serviços públicos.
Versão física e versão digital
A CIN pode existir em formato físico e também digital, acessada pelo portal/app Gov.br, reforçando a praticidade no dia a dia e em validações.
Segurança reforçada: QR Code e padrão de passaporte (MRZ)
Dois pontos se destacam na segurança do novo documento:
QR Code para validação
A CIN possui QR Code para conferência de autenticidade, com serviço oficial que permite checar se o código foi emitido pelo governo e consultar informações do documento.
MRZ (Zona de Leitura Mecânica), como em passaportes
A CIN traz a MRZ, uma faixa legível por máquina usada em passaportes. Isso melhora a verificação automática e também ajuda no uso do documento em viagens onde o Brasil tem acordo.
A CIN pode ser usada para viajar?
Em viagens internacionais, a CIN pode ser aceita nos países com acordo com o Brasil, citando-se como exemplo os países do Mercosul, justamente por ter dados estruturados e MRZ. Ainda assim, para destinos fora desses acordos, normalmente continua sendo exigido passaporte.
Até quando o RG antigo vale?
A troca é gradual. O documento antigo continua válido até 2032, e o cidadão pode solicitar a CIN antes disso, quando quiser.
Validade da CIN: prazos por idade
A CIN tem validade definida por faixa etária, seguindo regras oficiais:
- 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada (sem necessidade de renovação)
Como solicitar a CIN em 2026
A emissão é feita nos órgãos de identificação do estado (o nome do órgão varia conforme a UF). Em muitos locais, há agendamento online.
Onde emitir
Exemplos comuns incluem postos de atendimento estaduais como o Poupatempo e institutos/órgãos de identificação vinculados ao governo estadual.
Documentos exigidos
Em geral, o básico para emitir é:
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (conforme o estado civil)
- CPF regular junto à Receita Federal (se houver divergência de dados, pode ser necessário corrigir antes)
Observação importante: alguns estados podem solicitar itens adicionais em casos específicos (por exemplo, para menores de idade ou para conferência de endereço), mas a base costuma ser certidão + CPF regular.
A CIN é gratuita?
A primeira via da CIN é indicada como gratuita nas diretrizes públicas do programa.
Já a segunda via pode envolver taxas estaduais, variando por unidade da federação (há estados que divulgam valores locais para 2ª via).
O que pode aparecer “a mais” na CIN
Além dos dados de identificação, a CIN pode permitir o registro de informações complementares, que ajudam em situações de emergência e atendimento, como dados de saúde e outras sinalizações previstas para integração.
Recomendações finais para quem vai emitir
Quem pretende pedir a CIN em 2026 tende a evitar problemas seguindo três cuidados:
- Verificar se o CPF está regular e se os dados cadastrais batem com a certidão.
- Checar o canal oficial do estado para saber se há agendamento obrigatório e quais documentos adicionais podem ser pedidos.
- Guardar a versão digital no Gov.br para facilitar comprovações do dia a dia e validações quando necessário.
